A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos: Artigo 5º “Todos são iguais perante a lei…” Na carta aos Romanos, lemos que “diante de Deus, não há distinção de pessoas” – Romanos 2, 11 – Portanto, quer diante dos homens, quer diante de Deus, somos todos iguais. E aqui neste ponto, alguém poderia dizer que na prática isto não funciona. Tal pessoa não está errada em fazer esta afirmação. Mas de quem é a culpa? Certamente não é do legislador, nem tampouco de Deus.
São Tiago em sua carta nos ensina a entender o porque não há tratamento igual às pessoas, quando nos adverte dizendo: “Mas se vos deixais levar por distinção de pessoas, cometeis uma falta e sereis condenados pela lei como transgressores” – Tiago 2, 9 – Notadamente, o problema da distinção de pessoas está nas pessoas que se deixam levar por conversas, preconceitos, ganância…
Uma dica: todos os dias ao acordar, peça: Espírito Santo, purifica o meu olhar. Que neste dia eu veja a todos com os quais me encontrar, como Tu os vês. Amém!
Edson Oliveira
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