O mal de obter vantagens indevidas

“Por causa do triplo e do quádruplo crime de Israel, não mudarei meu decreto. Porque vendem o justo por dinheiro, e o pobre por um par de sandálias“. Amós 2, 7

Quando o profeta Amós no versículo acima critica o povo de Deus por causa do “triplo e do quádruplo crime”, o faz porque não mudam de postura. Esses crimes eram recorrentes, ou seja: tornaram-se algo normal. E dois deles eram muito comuns:

1- “Vendiam o justo por dinheiro” – Tratava-se do crime de CONCUSSÃO, ou seja, quando um funcionário público exigia vantagem para si ou para outros. Tal crime é mencionado no artigo 316 do Código Penal brasileiro, como o “ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

2- “Vender o pobre por um par de sandálias” – Vendiam como escravo, a pessoa que não tinha condições de pagar uma dívida.

Tais erros citados pelo profeta Amós, eram praticados repetidamente pelo povo de Deus e ainda hoje é um mal crônico praticado não somente por políticos ou funcionários públicos, mas em empresas, ongs e até mesmo no mundo religioso, onde não raramente recebemos com angústia notícias de pessoas que utilizam-se de uma função ou missão para obter vantagem financeira, afetiva e até mesmo sexual.

Obter vantagem indevida tornou-se para muitas pessoas e em alguns ambientes, como que regra. Agora mesmo, temos visto uma enxurrada de notícias de pessoas, que de forma inescrupulosa têm sacado o auxílio emergencial dado pelo governo às pessoas que por conta da pandemia do coronavírus estão desprovidos de recursos para se manterem. E por incrível que pareça, algumas destas pessoas em suas redes sociais pregam contra a corrupção e criticam políticos desonestos.

A citada concussão, além de crime é um grave pecado social, pois quando alguém leva vantagem de forma indevida, é porque um ou muitos perderam.

Edson Oliveira

DEIXE SEU COMENTÁRIO!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *