A boa fama é uma das coisas que o homem necessita para levar uma vida verdadeiramente humana
Em uma das habituais Missas matutinas, que celebra na Casa Santa Marta, Papa Francisco nos deu um oportuno conselho para vivermos diante das fraquezas de nossos irmãos: “Não julgar ninguém, porque o único juiz é o Senhor; ficar calado ou, se tiver de dizer algo, dizê-lo apenas aos interessados, e não a todo o bairro. Esse seria um passo adiante, que faria bem a todos nós”.
O Santo Padre não está afirmando com isso que devemos ignorar as faltas de nossos irmãos, fingindo que elas não existem. Frente aos erros dos demais, algo sim podemos e devemos fazer: auxiliá-los com a nossa correção fraterna, com a oração, e, caso necessário, levar o tema a quem possa realmente ajudar, mas sempre cuidando para que a imagem do próximo não seja manchada.
Significado de boa fama
Com efeito, ter a boa fama respeitada e respeitar a dos demais é um direito e um dever natural de todo ser humano. O Código de Direito Canônico recolhe esse dado quando trata dos direitos e obrigações comuns a todos os fiéis, afirmando que “a ninguém é lícito lesar ilegitimamente a boa fama de que alguém goza” (cf. Cân. 220).
O Concílio Vaticano II, por sua vez, destaca que a boa fama é uma das coisas que o homem necessita para levar uma vida verdadeiramente humana (cf. Gaudium et Spes, n. 26). Segundo Santo Tomás de Aquino, a fama ou a opinião pública que se tem de alguém é o bem temporal mais precioso que uma pessoa possui, e a violação desse bem pode ser considerada mais grave que o próprio roubo.
Ao afirmar que a ninguém é lícito lesar ilegitimamente a boa fama que alguém possui, a Igreja quer dizer que todos nós – bispos, padres, diáconos e fiéis leigos (e todos os homens, em razão do direito natural) – devemos respeitar a boa fama de todos, e apenas – apenas! – quando existir alguma razão legítima (a proibição fala de lesar “ilegitimamente”), alguém pode lesar este bem. Cabe aqui, portanto, a pergunta: Quando haveria tal razão legítima?
Haveria alguma circunstância na qual poderíamos revelar os defeitos, pecados ou delitos de alguém?
Em primeiro lugar, é necessário reafirmar que o sigilo sacramental da confissão é sagrado e, em hipótese nenhuma, pode ser revelado (cf. Cân. 983 §1). O direito divino autoriza, no entanto, a descoberta – sempre fora do sigilo sacramental – de defeitos, pecados ou delitos de alguém quando está em jogo um bem superior das pessoas, da sociedade civil ou da Igreja. Porém, a revelação desses atos deve ser feito a quem é de direito, evitando ao máximo a exposição da pessoa em questão, e sempre com a finalidade de buscar esse bem superior.
Esse direito fundamental do fiel implica, entre outras coisas, a possibilidade de alguém recorrer à autoridade eclesiástica quando considera lesada sua boa fama, a proibição de admitir denúncias anônimas e o direito do acusado em conhecer o nome do acusador e o objeto da denúncia.
A Igreja prescreve também algumas penas para quem comete o crime de falsidade. Por exemplo, conforme aparece no Cân. 1390 § 2: “Quem denuncia caluniosamente, de qualquer outro delito junto ao Superior Eclesiástico, ou de outro modo lesa a boa fama alheia, pode ser punido com justa pena, não excluída a censura”.
A calúnia, a injúria, a murmuração, a fofoca, são algumas das atitudes que ferem o direito que o outro tem à boa fama. Na mesma homilia que citamos, Papa Francisco afirmou que tais tentações podem atingir a todos nós e estão presentes em todos os lugares: “Bisbilhotar, fofocar sobre o próximo, criticar (que são coisas do cotidiano, que acontecem também comigo), são tentações do maligno, que não quer que o Espírito traga paz e harmonia às comunidades cristãs (…) Esta luta existe sempre e em todos os lugares: nas paróquias, famílias,nos bairros, entre amigos”. Diante das faltas alheias, precisamos pedir ao Senhor a sabedoria para não sermos omissos frente aos erros dos nossos irmãos, fazendo todo o possível para ajudá-los, e, ao mesmo tempo, zelar com delicadeza para que sua imagem não seja denegrida.
Fonte: Portal cancaonova.com – Padre Demétrio Gomes, Pároco Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói e Chanceler do Arcebispado de Niterói.